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Aposentado que continua trabalhando deve contribuir com a Previdência

  • Foto do escritor: Derbly Advogados Assosiados
    Derbly Advogados Assosiados
  • 30 de jun. de 2020
  • 1 min de leitura


A 2ª turma do TRF da 3ª região decidiu, por unanimidade, que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação. Decisão considerou força do princípio da solidariedade. O autor da ação pretendia a suspensão do recolhimento de contribuição incidente sobre o seu salário por estar aposentado, alegando que por estar nesta situação, não fazia jus a qualquer contrapartida previdenciária. Em 1º grau, a Justiça Federal julgou improcedente o pedido. Inconformado, ele recorreu ao TRF da 3 região solicitando a reforma da sentença.⠀

Em recurso, o aposentado sustentou que na mesma proporção em que o segurado contribui para o sistema, deve continuar a receber proteção previdenciária, fora o benefício que já recebe.⠀

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Federal Cotrim Guimarães, explicou que a pretensão recursal colide com orientação jurisprudencial adotada pelo STF no sentido de que, por força do princípio da solidariedade, é constitucional a cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário do aposentado que retorna à atividade.⠀

O desembargador ainda ressaltou entendimento do juízo de origem de que as contribuições para a seguridade social não possuem apenas a finalidade de garantir a aposentadoria dos segurados.⠀

Assim, por unanimidade, decidiram que é exigível o recolhimento das contribuições previdenciárias para o aposentado que permanece em atividade ou a ela retorna após a inativação.⠀#advocacia#advogados#escritoriodeadvocacia#advogadosassociados#direito#oab#justiça#jur#advocaciaemtribunaissuperiores#previdenciario#direitodotrabalho#previdenciaprivada#direitohereditário#direitopublico#derbly#derblyadv#trf#aposentadoria#aposentados#stf#previdência

 
 
 

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