
O Tribunal Superior do Trabalho confirma o entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal que em sede de Repercussão Geral entendeu que as verbas pagas decorrentes do PDV não podem ser questionadas mesmo que não esteja previsto em norma coletiva.
Respeitamos o entendimento mas com ele não concordamos em razão de determinadas verbas não poderem ser objeto de redução ou ponderação, notadamente quando ausentes dos acordos ou negociações coletivas.
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