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Gilmar Mendes libera tramitação de ações trabalhistas sobre correção monetária

  • Foto do escritor: Derbly Advogados Assosiados
    Derbly Advogados Assosiados
  • 8 de jul. de 2020
  • 1 min de leitura


Após a suspensão das ações trabalhistas declarado pelo ministro Gilmar Mendes no dia 27/06, a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) entrou com pedido no Supremo para derrubar a liminar e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) pediu análise urgente do tema. As demandas ainda não foram analisadas. Os esclarecimentos foram feitos a pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão propôs agravo regimental às medidas cautelares nas ações declaratórias de constitucionalidade nº 58 e nº 59, que discutem o tema. A PGR pedia a aplicação da TR até que o índice seja definido pela Corte e eventual pagamento do restante, caso seja esta a decisão do Pleno do Supremo.⠀

Gilmar Mentes negou o agravo por entender que sua decisão anterior foi apenas mal interpretada e reforçou que as ações trabalhistas devem seguir. “Esclareço mais uma vez que a suspensão nacional determinada não impede o regular andamento de processos judiciais, tampouco a produção de atos de execução, adjudicação e transferência patrimonial no que diz respeito à parcela do valor das condenações que se afigura incontroversa pela aplicação de qualquer dos dois índices de correção”, diz. Segundo o ministro, “o que se obsta é a prática de atos judiciais tendentes a fazer incidir o índice IPCA-E como fator de correção monetária aplicável em substituição à aplicação da TR, contrariando o disposto nos artigos 879, § 7º, e 899, § 4º, da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017”. Gilmar Mendes afirma que, desde a entrada em vigor da reforma trabalhista, em 2017, está expresso que o índice a ser aplicado é a TR.


 
 
 

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