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REVISÃO DO BENEFÍCIO INICIAL (APOSENTADOS PETROS ENTRE JAN/08 E JAN/12)

Foto do escritor: Derbly Advogados Assosiados Derbly Advogados Assosiados

Atualizado: 16 de jun. de 2020



Informamos que a Fundação Petros ajuizou em junho do ano de 2019 uma ação judicial em que cobra da Petrobrás S/A o aporte das contribuições devidas entre os meses de setembro de 2007 a agosto de 2011, contribuições estas que deveriam ter sido recolhidas em face do complemento da RMNR que foi instituído em setembro de 2007 por meio do Plano de Cargos e Salários – PCAC.


Ocorre que, de setembro de 2007 a agosto de 2011, o complemento da RMNR não foi somado à base de cálculo para a contribuição ordinária à Petros, motivo pelo qual tal complemento não foi computado quando da elaboração do cálculo de benefício inicial de quem se aposentou entre janeiro de 2008 e janeiro de 2012.


Tal fato ficou ainda mais evidente quando a Fundação Petros contratou uma empresa especializada para analisar a questão, e que, concluindo o seu parecer, foi taxativa em afirmar que as suplementações deferidas no período acima destacado deveriam sofrer uma revisão para que fosse incluída a parcela denominada de complemento da RMNR, tanto na parcela contributiva quanto nos benefícios de aposentadoria.


Dessa forma, entendemos que aqueles que se enquadram na referida condição específica (aposentou-se entre janeiro de 2008 e janeiro de 2012), possuem direito na proposição de ação judicial com o objetivo de revisar o benefício inicial da aposentadoria, somando o complemento da RMNR à base do cálculo inicial.

 
 
 

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