Não devem incidir juros de mora no período entre a data da expedição do precatório ou da requisição de pequeno valor (RPV) e o efetivo pagamento. O entendimento foi firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal em julgamento de recurso com repercussão geral.⠀
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O caso foi julgado no Plenário virtual e encerrou-se nesta segunda-feira (15/6). Foram 9 votos contra 2. A maioria dos ministros seguiu o voto divergente apresentado pelo ministro Alexandre de Moraes.⠀
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Maioria dos ministros entendeu que não devem incidir juros de mora entre a data da expedição do precatório e o pagamento efetivo.
Para ele, diversos precedentes da corte geraram o entendimento consolidado na Súmula Vinculante 17, no sentido de que "não incidem juros de mora durante o período previsto no parágrafo 1º do artigo 100 da Constituição Federal (na redação anterior dada pela EC 30/2000)".⠀#advocacia#advogados#escritoriodeadvocacia#advogadosassociados#direito#oab#justiça#jur#advocaciaemtribunaissuperiores#previdenciario#direitodotrabalho#previdenciaprivada#direitohereditário#direitopublico#derbly#derblyadv#governo#stf#rpv#tribunalfederal#plenário#constituicaofederal#constituição
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