top of page
Buscar
  • Foto do escritorDerbly Advogados Assosiados

EXECUTIVO ENVIA PROPOSTA DE ALTERAÇÃO DA LEI 109/01


O Ministro Paulo Guedes, em maio deste ano, sugeriu ao Presidente da República a alteração da Lei Complementar 109/01 que dispõe sobre o Regime da Previdência Privada.

Em sua missiva, o Ministro da economia esclareceu ao Presidente que por não existir na legislação atual uma norma que garanta a independência dos patrimônios dos fundos de pensão porque no seu entender o CNPB (Cadastro Nacional de Planos de Benefícios), não obstante propiciar uma identidade própria para cada plano, não confere independência patrimonial quanto aos aspectos regulamentares, cadastrais, atuariais, contábeis e de investimentos.


Da leitura dos motivos verifica-se que a segurança da independência patrimonial não foi o único motivo para as alterações. Guedes trouxe, ainda, o fato de decisões de instâncias do Poder Judiciário (não trouxe qualquer exemplo dessas decisões) estarem ignorando essa independência atingindo por meio de seus comandos patrimônio de planos de benefícios distintos que são administrados pela mesma EFPC. Desta forma, justificou o Ministro que esse fato traria uma insegurança jurídica muito grande aos participantes.

Assim, para um plano de benefícios pudesse ter a sua independência, segundo o Ministro, seria necessário ter um CNPJ que o diferenciasse não só em relação aos demais planos de benefícios operados pela mesma EFPC, como também, em relação à própria EFPC que os administra.


Em uma análise rápida e diante de todos os mecanismos existentes e já colocados à disposição por meio das normas legisladas e regulamentadas pela PREVIC e outros órgãos do próprio governo entendo que no tocante à segurança da independência patrimonial o CNPB – Cadastro Nacional de Planos de Benefícios das Entidades Fechadas – (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2004) dispõe de meios e formas que protegem essa independência diante do patrimônio de afetação.


O que os assistidos, participantes e beneficiários de Plano de Previdência Privada precisam, especialmente os das empresas estatais federais, não é uma segurança de independência de seus planos, mas sim uma segurança da gestão do patrimônio desses fundos os quais nos últimos anos foram afrontados das mais diversas maneiras (basta verificar o resultado da CPI dos fundos de pensão). O que o Ministro deveria estar preocupado é com a forma que o órgão fiscalizador - PREVIC – vem atuando. A título de exemplo registro o que vem acontecendo com a Fundação Petrobrás de Seguridade Social – PETROS. Há 14 anos seguidos as contas da PETROS foram desaprovadas inclusive com votos dos representantes das Patrocinadoras, no entanto o órgão regulador e fiscalizador durante esse período, nunca realizou ou procurou saber os motivos dessas desaprovações.


Entendo que aumentar a fiscalização e o controle desses fundos e dos atos praticados pelas patrocinadoras seria muito mais interessante do que criar mais embaraços a gestão desses fundos obrigando-os a terem que se cadastrarem no CNPJ.

Assim e desta forma entendo que o Ministro deveria rever a sua posição e caso realmente se importe com a independência dos fundos que crie rígidos controles nas contas, principalmente os impactos que as patrocinadoras causam na sua estrutura, assim como vem ocorrendo na Fundação Petrobras de Seguridade Social-Petros que passa por um déficit de mais de 28 bilhões de reais.

5 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page