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TST define protocolo para retomada gradual de serviços presenciais

  • Foto do escritor: Derbly Advogados Assosiados
    Derbly Advogados Assosiados
  • 8 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A direção do Tribunal Superior do Trabalho editou, nesta terça-feira (4), ato que institui protocolo para a retomada gradual dos serviços presenciais, observadas as ações necessárias para prevenção do contágio pelo coronavírus. O Ato Conjunto 316/2020, assinado pela presidente do TST, ministra Maria Cristina Peduzzi, pelo vice-presidente, ministro Vieira de Mello Filho, e pelo corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, foi elaborado a partir dos estudos feitos pela comissão técnica criada em junho com essa finalidade, formada por representantes da direção e da administração e por profissionais de saúde do Tribunal. Ainda não há data definida para a volta de servidores e colaboradores ao trabalho presencial.⠀

⁣De acordo com o protocolo, o restabelecimento das atividades presenciais será feito por etapas, conforme decisão da Presidência. O regime presencial será retomado inicialmente nos gabinetes dos ministros e nas unidades que executam atividades essenciais à manutenção mínima do tribunal, com presença limitada a 30% dos servidores ao longo da jornada. ⠀

A segunda etapa estende a medida a todas as unidades, com limite de presença de até 50% do quadro de cada uma e autorização, se necessário, para a realização presencial de sessões de julgamento das Turmas. O limite será elevado gradualmente para 70%, com sessões presenciais para os demais órgãos julgadores, e, na etapa final, haverá a possibilidade de retorno integral das atividades em regime presencial.⠀

As unidades que estiverem exercendo suas atividades em meio remoto sem prejuízo da produtividade continuarão a prestar os serviços por este meio até que seja plenamente restabelecido o regime presencial. No caso de agravamento das condições epidemiológicas, a Presidência poderá decidir pelo retorno a etapas anteriores.⠀


 
 
 

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